Conforme os regulamentos internos, o interessado, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, poderá filiar-se à Associação, devendo preencher ficha de inscrição que será submetida à Direção Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no cadastro de Associados, com indicação de seu número de matrícula e especialidade(s) à(s) qual(is) pertence, devendo o interessado, contudo:
- Ser obrigatoriamente apresentado por um membro da Associação, que o apadrinhará e fará a apresentação geral com relação às políticas e procedimentos internos;
- Ser, ou ter sido, representante de empresa privada ou pública, órgão público, entidade civil ou militar com reconhecida atuação na área de controle de emergências e desastres com foco nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente;
- Ser profissional com atuação comprovada na área de controle de emergências e desastres por, no mínimo, 20 (vinte) anos. Excepcionalmente poderá ser admitido associado que, mesmo não tendo o tempo mínimo necessário, possa contribuir para o crescimento técnico da Associação
- Concordar com o presente Estatuto, com os procedimentos operacionais e administrativos, e os princípios neles definidos;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, exceção feita aos Associados Honorários;
- Ter sua admissão aprovada, após análise da Direção Executiva, por maioria simples de votos.